
A Démarcheo preenche o seu processo e apresenta-o por si junto do Guichet Unique. Nunca lida diretamente com o INPI.
Avançar!O estatuto de auto-empreendedor, também chamado micro-empresa, permite exercer uma atividade comercial, artesanal ou liberal com formalidades de criação simplificadas e uma contabilidade reduzida. As contribuições sociais e o imposto são calculados diretamente sobre o volume de negócios recebido, sem adiantamento de tesouraria sobre um volume de negócios não recebido.
É o estatuto mais utilizado em França para iniciar uma atividade independente, nomeadamente porque não exige capital inicial e a criação pode ser feita inteiramente online, em poucos minutos.
Desde 1 de julho de 2026, ACRE não é mais automática e a taxa de isenção cai de 50% para 25%. Conheça as novas condições de acesso e o impacto nas suas contribuições sociais conforme seu status.
O sistema de retenção na fonte funciona através de parcelas com atraso temporal. Entenda por que raramente você paga o valor exato e aprenda a ajustar seus pagamentos para evitar surpresas.
Desde 2023, todas as formalidades de criação de empresa passam pelo Guichet Unique, gerido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É esta plataforma que atribui o seu número SIRET assim que o seu processo é validado.
É precisamente esta etapa que a Démarcheo trata por si: como mandatário autorizado, criamos e apresentamos o seu processo junto do Guichet Unique, com base nas informações que nos transmite, após a assinatura eletrónica da sua procuração.
Para conservar o regime de micro-empresa, o seu volume de negócios anual recebido não deve ultrapassar certos limites, revistos a cada três anos. Para o período 2026-2028:
Ultrapassar o limite num único ano não implica a saída do regime — é preciso ultrapassar o limite durante dois anos civis consecutivos para perder o benefício a partir de 1 de janeiro seguinte.
Depois de o seu processo estar completo e a sua procuração assinada, a Démarcheo apresenta-o junto do Guichet Unique. O prazo de atribuição do SIRET depende depois do tratamento pelo INPI, geralmente alguns dias.
Sim, é possível na maioria dos casos, sob reserva de verificar uma eventual cláusula de exclusividade ou de não concorrência no seu contrato de trabalho.
Após dois anos consecutivos de ultrapassagem, passa para o regime real de tributação e contribuição, com uma contabilidade mais detalhada.
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