Comunicação de retoma de atividade profissional

Esta página explica o procedimento e ajuda a gerar automaticamente a carta adequada.

Quer encontre um emprego a tempo parcial ou completo, deve comunicar imediatamente à France Travail, pois isso afeta a continuidade do seu subsídio, com a possibilidade nalguns casos de acumular salário e subsídio parcial.

Esta página explica como fazer esta comunicação, que informações indicar, e propõe um modelo de carta pronto a usar, além de uma ferramenta para gerar automaticamente a sua carta personalizada.

Quando é preciso escrever esta carta?

Em todos estes casos, a carta escrita continua a ser uma forma fiável de atualizar o seu processo.

Informações a indicar

Quanto mais cedo comunicar, mais evitará um pedido posterior de reembolso de valores indevidos.

Modelo de carta oficial

Nota importante: a carta enviada à France Travail deve ser redigida em francês. Segue abaixo um modelo em francês que pode usar como base.

[Nome e apelido]
[Morada completa]
[Número de identificação France Travail]

France Travail [Agência]
[Morada da agência]

[Cidade], [Data]

Assunto: Reprise d'activité

Exmos. Senhores,

Je vous informe de la reprise d'un emploi [temps plein/partiel] à compter du [date].

[...]

→ A carta completa, personalizada de acordo com a sua situação exata e pronta a enviar, é gerada automaticamente em 3 minutos com a ferramenta acima.

Perguntas frequentes

O ARE para imediatamente ao encontrar emprego?

Não, se o emprego for a tempo parcial, pode ser acumulado o salário com uma parte do subsídio.

Como se calcula a acumulação de salário e subsídio?

De acordo com uma fórmula que tem em conta o novo salário e o valor original do ARE.

Tenho de comunicar mesmo um trabalho breve?

Sim, qualquer atividade profissional deve ser comunicada independentemente da sua duração.

O que acontece se me esquecer de comunicar um trabalho breve?

Pode ser-lhe pedido o reembolso de valores recebidos em excesso, por isso recomenda-se comunicar rapidamente.

O ARE pode ser acumulado com uma atividade independente?

Sim, de acordo com regras particulares baseadas nos rendimentos mensais declarados.

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